Saiba por que e como fazer a nomeação de beneficiário final
Conheça as regras do beneficiário final e evite problemas legais. Saiba como cumprir essa obrigação de forma eficiente e segura para sua empresa
O beneficiário final é a pessoa física que, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente uma entidade.
Eita, a explicação parece complicada? Mas calma, que não precisa ser assim!
Neste artigo vamos explicar de maneira simples o que é o beneficiário final e como ele funciona.
Acompanhe até o fim e saiba tudo que você precisa saber!
O que é a nomeação do beneficiário final?
A nomeação de beneficiário final é um procedimento obrigatório para as empresas e entidades domiciliadas no exterior que possuem filiais, sucursais ou representantes no Brasil.
O objetivo é aumentar a transparência e combater a evasão fiscal, a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Mas afinal, o que é esse tal beneficiário final?
Bem, ele é uma pessoa, mas especificamente alguém que tem algum direito sob uma empresa que está instalada no exterior, porém, possuinte de bens no Brasil.
E sob a ótica legal, o que são os beneficiários finais?
A Norma vigente sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) estipula como beneficiário final:
“A pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade” ou; “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida”.
A norma traz algumas inovações sobre o procedimento de informar os beneficiários finais das entidades domiciliadas no exterior que possuem inscrição no CNPJ.
Desse modo, esse beneficiário é pessoa natural que possui, controla ou influencia significativamente uma empresa, tendo 25% do capital social, e direitos de voto ou quando sediada no exterior, no entanto, possui bens no país.
O beneficiário final só pode ser pessoas físicas?
Sim, o beneficiário final é uma pessoa física, mas a sua definição abrange tanto as pessoas físicas que detêm participações societárias diretas quanto as que detêm participações societárias indiretas por meio de outras entidades intermediárias, como fundos de investimento, trusts ou offshores.
Mas por que fazer essa nomeação?
De modo geral, além de cumprir a lei, é importante nomear o beneficiário final porque isso ajuda a garantir a transparência das operações comerciais, especialmente no comércio exterior.
Como já citamos, identificar esse beneficiário permite às autoridades fiscais e regulatórias rastrear e controlar tanto a origem quanto o destino dos recursos envolvidos nas transações.
Assim, eles agem evitando processos ilegais, como a sonegação, processos corruptos e a lavagem de dinheiro.
Essas atividades ilegais podem prejudicar o desenvolvimento econômico e social do país, além de afetar a reputação e a credibilidade das entidades envolvidas.
Por isso, as normas da Receita Federal do Brasil, do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exigem que as entidades informem os seus beneficiários finais por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso contrário, elas podem sofrer penalidades administrativas e fiscais.
Quais são as consequências da não nomeação de beneficiários finais?
A não nomeação de beneficiário final pode acarretar penalidades administrativas e fiscais para a entidade.
Para começar, a Receita Federal pode suspender a inscrição no CNPJ da entidade que não informar os seus beneficiários no prazo estabelecido ou que apresentar informações incompletas, incorretas ou falsas.
Essa suspensão impede a entidade de realizar operações financeiras, emitir notas fiscais, contratar serviços, participar de licitações, entre outras atividades.
Além disso, a não nomeação de beneficiário final pode configurar uma infração tributária, sujeitando a entidade a multas e juros.
A Receita pode também instaurar procedimentos de fiscalização e auditoria para verificar a situação fiscal da entidade e dos seus beneficiários finais, podendo aplicar sanções adicionais em caso de irregularidades.
Como funciona a nomeação de beneficiário final?
A nomeação de beneficiário final é feita por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Como você sabe, esse registro é administrado pela Receita Federal do Brasil e identifica as entidades jurídicas no país.
As entidades domiciliadas no exterior são titulares de bens e direitos como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e contas-correntes bancárias que devem fazer esse processo de nomeação.
A nomeação de beneficiário final é feita por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site da RFB.
Além disso, a entidade deve apresentar os documentos comprobatórios da condição de beneficiário final.
Os documentos devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado e apostilados pelo país de origem, conforme a Convenção da Apostila da Haia.
Você pode contar com o apoio da VERKH Contabilidade e ter precisão ao fazer a nomeação do beneficiário final.
Como você pode ver, a nomeação de beneficiários finais é um procedimento obrigatório, e age como ato fiscalizador, sendo de extrema importância para as empresas e sociedade.
Por isso, erros não são admitidos!
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